- 1 -A atribuição de licenças para o transporte em táxi é feita nos limites do contingente fixado, por meio de concurso público aberto às entidades e pessoas referidas no artigo 4.º deste Regulamento.
- 2 -Podem ainda concorrer a estas licenças os trabalhadores por conta de outrem, bem como os membros de cooperativas licenciadas pela DGTT e que preencham as condições as condições de acesso e exercício da profissão legalmente definitas.
- 3 -No caso da licença ser atribuída a uma das pessoas referidas, esta dispõe de um prazo de 180 dias para efeitos de licenciamento do exercício da actividade, findo o qual caduca o respectivo direito à licença.
- 4 -O concurso público é aberto por deliberação da Câmara Municipal, de onde constará também a aprovação do programa de concurso.
Artigo 12.º — Atribuição de licenças
Vigente desde: 27/02/2004