- 1 -O concurso público inicia-se com a publicação de um anúncio na 3.ª série do Diário da República.
- 2 -O concurso será publicitado, em simultâneo com aquela publicação, num jornal de circulação nacional ou num de circulação local ou regional, bem como por edital a afixar nos locais de estilo e obrigatoriamente na sede ou sedes de junta de freguesia para cuja área é aberto o concurso.
- 3 -O período para apresentação de candidaturas será, no mínimo, de 15 dias úteis contados da publicação no Diário da República.
- 4 -No período referido no número anterior o programa de concurso (incluindo programa de concurso e caderno de encargos, quando existam) estará exposto, para consulta do público, nas instalações da Câmara Municipal.
Artigo 14.º — Publicitação do concurso
Vigente desde: 27/02/2004