- 1 -Só podem apresentar-se a concurso as pessoas colectivas, empresários em nome individual e concorrentes individuais mencionadas no artigo 4.º do presente Regulamento.
- 2 -Os candidatos terão de fazer prova de se encontram em situação regularizada relativamente a dívidas por impostos ao Estado e por contribuições para a segurança social.
- 3 -Para efeitos do número anterior, considera-se que têm a situação regularizada os contribuintes que preencham, cumulativamente, os seguintes requisitos:
- a)Não sejam devedores perante a Fazenda Nacional de quaisquer impostos ou prestações tributárias e respectivos juros;
- b)Estejam a proceder ao pagamento da dívida em prestações nas condições e termos autorizados;
- c)Tenham reclamado, recorrido, ou impugnado judicialmente aquelas dívidas, salvo se, pelo facto de não ter sido prestada garantia nos termos do Código de Processo Tributário, não tiver sido suspensa a respectiva execução.
- 4 -Para além dos requisitos do número anterior, os empresários em nome individual e concorrentes individuais terão igualmente de apresentar:
- a)Certificado de registo criminal;
- b)Certificado de capacidade profissional para o transporte de táxi.
- 5 -Sem prejuízo no disposto no números anteriores, o programa de concurso poderá fixar outros requisitos mínimos de admissão a concurso.
Artigo 16.º — Requisitos de admissão a concurso
Vigente desde: 27/02/2004