- 1 -Os alunos que tenham auferido dos benefícios fixados pelo presente Regulamento ficam obrigados, no final da sua participação na Universidade de verão, a apresentarem comprovativo da sua participação.
- 2 -Caso não apresentem o comprovativo previsto no número anterior, a Câmara Municipal de Castelo de Vide reserva-se o direito de exigir a restituição de todos os valores já pagos.
- 3 -A situação prevista no n.º 2 do presente artigo impede que o aluno se candidate nos anos subsequentes à atribuição do apoio previsto no presente Regulamento.
Artigo 14.º — Obrigação dos Bolseiros
Vigente desde: 06/08/2021