- 1 -Os apoios previstos no presente regulamento que tenham sido atribuídos indevidamente devem ser restituídos.
- 2 -Consideram-se como indevidamente atribuídas as Bolsas de Mérito concedidas com base em falsas declarações ou na omissão de informação exigíveis.
- 3 -Sem prejuízo da participação à entidade competente para efeitos de procedimento criminal, a falsificação de documentos ou a prestação culposa de falsas declarações determina o impedimento de acesso a apoios futuros.
Artigo 16.º — Restituição dos Apoios
Vigente desde: 06/08/2021