O Código de Ética e de Conduta entra em vigor no dia seguinte à sua publicação no Diário da República.
ANEXO I
Declaração sob compromisso de honra relativa a conflito de interesses, incompatibilidades, impedimentos e escusa (artigo 20.º)
- 1 -Identificação
Nome...
Residência...
Localidade...
Código Postal...
Bilhete de Identidade.../Cartão de Cidadão...
- 2 -Carreira e Funções:
Carreira/ Categoria...
Funções...
Orgânica/Serviço...
- 3 -Declaração
Declaro que:
- a)Tenho conhecimento das incompatibilidades ou impedimentos previstos na Lei, designadamente:
Na Constituição da Republica Portuguesa;
No Código do Procedimento Administrativo (artigos 44.º a 51.º);
No Regime de Vinculação, de Carreiras e de Remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas, Lei n.º 35/2014, de 20 de junho;
No Estatuto do Pessoal Dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, ou de qualquer norma prevista em Lei especial e demais em vigor sobre esta matéria.
- b)O exercício das minhas funções não provocará conflito entre o interesse particular e o interesse público e que pedirei dispensa de intervir em procedimentos quando ocorra circunstância pela qual possa razoavelmente suspeitar-se da sua isenção ou da retidão da sua conduta.
- c)A informação constante da presente declaração é verdadeira e não há qualquer situação de conflito de interesse efetiva, aparente ou possível que seja do meu conhecimento.
- d)Caso venha a encontrar-me em situação de incompatibilidade, impedimento ou escusa, dela darei imediato conhecimento ao respetivo superior hierárquico ou ao presidente do órgão ou júri de que faça parte.
Alcácer do Sal,... de... de 20...
Assinatura
...
ANEXO II
Pedido de acumulação de funções (artigo 21.º)
Exmo. Senhor
Presidente da Câmara Municipal de Alcácer do Sal
- a)Tenho conhecimento das incompatibilidades ou impedimentos previstos na Lei, designadamente:
- 1 -Identificação
..., trabalhador com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, desta Câmara Municipal, com a carreira/ categoria de..., Divisão/Área...(1), portador (a) do B.I/CC n.º ..., com o NIF..., vem solicitar a V. Ex.ª autorização para a acumulação de funções.(2)
Para efeito dos artigos 21.º, 22.º, 23.º e 24.º da Lei Geral de Trabalho em Funções Públicas (LTFP) aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho - declara sob compromisso de honra o seguinte:
- 2 -Situação relativa à atividade a acumular:
Acumulação com outras funções públicas:
Acumulação com funções privadas:
Atividade/função a acumular:
...
Local do exercício da atividade/função:
...
Horário de trabalho a praticar:
...
Remuneração a auferir, quando seja o caso:
...
- 3 -Natureza do trabalho:
Autónomo
Subordinado
Conteúdo da atividade a desenvolver:
...
- 4 -A Acumulação (3):
É de manifesto interesse público...
Não é legalmente considerada incompatível com as funções públicas nem provoca qualquer prejuízo para o interesse público ou para os direitos e interesses legalmente protegidos dos cidadãos...
Razões:... (4)
- 5 -O(A) requerente entende não existir conflito com as funções desempenhadas, designadamente por:
A função a acumular não revestir as caraterísticas de atividade conflituante ou concorrente a função que desempenha no seu serviço
A função a acumular não comprometer a isenção e imparcialidade exigidas para o desempenho de funções públicas
Com os seguintes fundamentos:
... (5)
- 6 -Verificação de qualquer impedimento por interesse no procedimento
... (6)
- 7 -Declaração
Declaro, sob compromisso de honra, que cessarei de imediato a atividade em acumulação no caso de ocorrência superveniente de conflito de interesses.
Pede Deferimento
Alcácer do Sal,... de... de 20...
O (A) Requerente ...
Notas
(1) Indicar as funções públicas exercidas.
(2) No caso de pessoal dirigente, acrescentar "nos termos do artigo 16.º da Lei n.º 2/2004, de 15/01, com as alterações introduzidas pelas Leis n.º 51/2005 de 30/08, e 64/2011 de 22/12,"
(3) Assinalar apenas uma das opções
(4) Consultar LGTFP (artigo 21.º ou alínea a) e d) do n.º 3 artigo 22.º)
(5) Consultar LGTFP (artigo 22.º, nos 1, 2 e alínea c) do n.º 3 e n.º 4)
(6) Consultar LGTFP (artigo 24.º)
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