O número de bolsas a atribuir são de pelo menos três, ano e o valor da bolsa de estudo é fixado em 500,00(euro) (quinhentos euros).
Artigo 7.º — Contemplados e valor da bolsa de estudo
Vigente desde: 25/09/2020
O número de bolsas a atribuir são de pelo menos três, ano e o valor da bolsa de estudo é fixado em 500,00(euro) (quinhentos euros).