- 1 -O incumprimento do disposto no presente Código implica:
- a)Responsabilidade política do próprio Presidente da Junta, nos termos da Lei;
- b)Responsabilidade política, no caso dos membros do órgão executivo, perante o Presidente da Junta de Freguesia de Loures;
- c)Responsabilidade disciplinar, no caso dos agentes sujeitos a poder de direção;
- d)Responsabilidade contratual, no caso dos prestadores de serviços.
- 2 -O disposto no presente Código não afasta nem prejudica outras formas de responsabilidade, designadamente criminal ou financeira, que no caso caibam, nos termos da lei.
Artigo 11.º — Responsabilidade
Vigente desde: 11/06/2025