- 1 -As ofertas de recebidas, no âmbito das suas funções, pelos membros do órgão executivo da Freguesia de Loures nos termos do n.º 4 do artigo anterior, são obrigatoriamente apresentadas ao Serviço de Património da Junta de Freguesia de Loures, que delas mantém um registo de acesso público.
- 2 -O destino das ofertas sujeitas ao dever de apresentação é estabelecido, tendo em conta a sua natureza e relevância, por deliberação da Junta de Freguesia de Loures.
- 3 -As ofertas dirigidas à Freguesia de Loures são sempre registadas e entregues ao Serviço de Património da Junta de Freguesia de Loures, independentemente do seu valor e do destino final que lhes for atribuído.
Artigo 7.º — Registo e destino de ofertas
Vigente desde: 11/06/2025