Os artigos 1.º, 2.º, 3.º, 5.º, 7.º, 8.º, 9.º, 11.º, 13.º, 15.º, 17.º e 19.º do Regulamento para atribuição de Apoios Financeiros ao Movimento Associativo Desportivo do Município de Santiago do Cacém passam a ter a seguinte redação:
.Artigo 1.º
Objeto
- 1 -[...].
- 2 -[...].
- 3 -[...].
- 4 -Se da aplicação da tabela, que consta do anexo I ao presente regulamento, relativa ao valor dos apoios a conceder, resultar um valor superior aquele que a Câmara Municipal de Santiago do Cacém venha a aprovar como dotação a inscrever em orçamento, proceder-se-á à redução dos valores de forma proporcional.
Artigo 2.º
Âmbito
- 1 -[...].
- 2 -A tabela anexa ao presente regulamento pode ser objeto de alteração por deliberação da Câmara Municipal.
- 3 -[...].
Artigo 3.º
Instrução do processo
- 1 -Para beneficiar do apoio previsto neste regulamento, as associações devem solicitar a sua atribuição por escrito e apresentar os seguintes documentos na Câmara Municipal de Santiago do Cacém:
- a)[...].
- b)[...].
- c)[...].
- d)[...].
- e)[...].
- f)[...].
- g)Ata da Assembleia-geral da Associação a aprovar os documentos referidos nas alíneas e) e f) anteriores.
- 2 -Os documentos referidos nas alíneas a), b), d), e), f) e g) do número anterior devem ser entregues até ao dia 15 de julho da época desportiva em curso.
- 3 -A entrega dos documentos referidos no n.º 2 pode ainda ser efetuada até ao dia 31 de julho de cada época desportiva, sendo, nesse caso aplicada uma redução de 10 % do valor do apoio a atribuir.
- 4 -Sem prejuízo do disposto no número anterior a Câmara Municipal pode, em casos devidamente fundamentados e mediante avaliação prévia, admitir a entrega dos documentos e/ou não aplicar a redução prevista.
Artigo 5.º
Suspensão e devolução do apoio financeiro
- 1 -A Câmara Municipal pode, a todo o tempo e sem necessidade de pré-aviso, suspender ou requerer a devolução, total ou parcial, do apoio financeiro previsto no presente regulamento, sempre que verifique que as entidades não mantêm as atividades inicialmente projetadas.
- 2 -A suspensão ou devolução total ou parcial do apoio financeiro, indicadas no número anterior, são determinadas na proporção do incumprimento e conforme tenha ou não sido paga a totalidade do apoio financeiro atribuído na época desportiva em curso.
- 3 -A existência de montantes em dívida para com a Câmara Municipal, por incumprimento das atividades projetadas, condiciona o valor do apoio a receber na candidatura subsequente, a determinar em função do valor em dívida e do montante do apoio a que a entidade teria direito, sendo que:
- a)O valor a receber pela entidade corresponderá ao valor do apoio financeiro deduzido do valor em dívida;
- b)Quando o valor da dívida for igual ou superior ao valor do apoio financeiro nada há a receber pela entidade;
- c)Quando o montante da dívida for superior ao valor do apoio financeiro a conceder será efetuado novo acerto na candidatura subsequente.
- 3.1 -Para efeitos do número anterior, por candidatura subsequente deverá entender-se a candidatura em qualquer época desportiva que suceda à época desportiva a que a dívida ou o acerto decorrente da dívida se referem, seja a época imediatamente a seguir ou outra época futura, independentemente do tempo que tenha mediado entre épocas desportivas.
- 4 -O previsto nos números anteriores não prejudica a possibilidade do Município de Santiago do Cacém fazer uso dos demais meios legais ao dispor.
Artigo 8.º
Apoio por Associação
- 1 -[...].
- 2 -[...].
- 3 -Verificando-se reincidência no incumprimento dos planos de atividades entregues, o Município de Santiago do Cacém poderá proceder a uma redução de 10 % do valor de apoio calculado.
Artigo 9.º
Apoio por quadro técnico
- 1 -[...].
- 2 -Para efeitos do presente regulamento é equiparada ao 1.º nível técnico a cédula do Instituto Português do Desporto e Juventude.
Artigo 11.º
Atribuição do apoio
- 1 -Para efeitos de cálculo do apoio a atribuir e de acordo com tabela anexa, relativamente ao Desporto Federado são considerados:
- a)Número de escalões e de equipas;
- b)Tipo de escalões, nomeadamente, infantis, iniciados e outros;
- c)Número de eventos em que participam anualmente:
- i)Até 2 eventos por ano correspondem a um terço do valor do apoio a atribuir;
- ii)De 3 a 5 eventos por ano correspondem a dois terços do valor a atribuir;
- iii)Mais de 5 eventos por anos correspondem à totalidade do valor a atribuir.
- 2 -No Desporto Federado serão consideradas as competições com relevância competitiva que se assemelhem à competição oficial nos parâmetros acima referidos.
Artigo 13.º
Modalidades Coletivas
- 1 -[...].
- 2 -O valor do subsídio a atribuir considera a existência de escalão de seniores e de escalões de formação de escolas, infantis, iniciados, juvenis e juniores, bem como, de veteranos, nos termos constantes da tabela anexa.
- 3 -Pelo desenvolvimento da modalidade de futebol de onze é atribuído o valor constante da tabela em anexo, sendo considerados os seguintes escalões/divisões:
- a)Seniores Liga Profissional;
- b)Seniores Nacional 1.º nível;
- c)Seniores Nacional 2.º nível;
- d)Seniores Nacional 3.º nível
- e)Seniores Distrital 1.º nível;
- f)Seniores Distrital 2.º nível;
- g)Seniores Distrital 3.º nível;
- h)Veteranos;
- i)Formação Iniciados, Juvenis e Juniores - Nacional 1.º nível;
- j)Formação Iniciados, Juvenis e Juniores - Nacional 2.º nível;
- k)Formação Iniciados, Juvenis e Juniores - Nacional 3.º nível;
- l)Formação Iniciados, Juvenis e Juniores - Distrital 1.º nível;
- m)Formação Iniciados, Juvenis e Juniores - Distrital 2.º nível;
- n)Formação Iniciados, Juvenis e Juniores - Distrital 3.º nível;
- 4 -Pelo desenvolvimento das atividades de hóquei em patins, andebol, basquetebol, futsal, voleibol, futebol de sete e futebol de nove é atribuído o valor constante da tabela em anexo, e considerando os seguintes escalões/divisões:
- a)Seniores Liga Profissional;
- b)Seniores Nacional 1.º nível;
- c)Seniores Nacional 2.º nível;
- d)Seniores Nacional 3.º nível;
- e)Seniores Distrital 1.º nível;
- f)Seniores Distrital 2.º nível;
- g)Seniores Distrital 3.º nível;
- h)Veteranos;
- i)Formação Iniciados, Juvenis e Juniores - Nacional 1.º nível;
- j)Formação Iniciados, Juvenis e Juniores - Nacional 2.º nível;
- k)Formação Iniciados, Juvenis e Juniores - Nacional 3.º nível;
- l)Formação Iniciados, Juvenis e Juniores - Distrital 1.º nível;
- m)Formação Iniciados, Juvenis e Juniores - Distrital 2.º nível;
- n)Formação Iniciados, Juvenis e Juniores - Distrital 3.º nível;
- o)Formação Escolas e Infantis - Nacional 1.º nível;
- p)Formação Escolas e Infantis - Nacional 2.º nível;
- q)Formação Escolas e Infantis - Distrital 1.º nível;
- r)Formação Escolas e Infantis - Distrital 2.º nível.
Artigo 14.º
Modalidades Individuais
- 1 -Pelo desenvolvimento, de forma individual, das atividades de ténis, badminton, pesca, natação, atletismo, ginástica, orientação, B.T.T., patinagem, desportos motorizados, triatlo, equitação, tiro, ou outras, é atribuído apoio de acordo com a tabela anexa e considerando os seguintes escalões:
- a)Seniores e Veteranos;
- b)Formação.
- 2 -A modalidade individual de desporto federado é equiparada à modalidade coletiva para efeitos de atribuição de apoio referente à existência de escalão sénior ou de formação, desde que integre um mínimo de 10 atletas por cada escalão.
- 3 -A atividade desportiva de columbofilia, na modalidade de solta de pombos é apoiada nos termos da tabela em anexo.
- 4 -É também atribuído apoio às entidades que desenvolvam atividades de controlo e arbitragem que visem garantir o cumprimento dos regulamentos, bem como de assegurar que o resultado depende apenas das capacidades, desempenho e táticas dos atletas.
Artigo 15.º
Desporto do Inatel
As modalidades desportivas praticadas no âmbito do Inatel serão incluídas no apoio financeiro, conforme os valores que constam na tabela em anexo e de acordo com a seguinte descrição:
- a)Futebol;
- b)Outras modalidades coletivas; e,
- c)Modalidades individuais.
Artigo 17.º
Atribuição de Apoio
- 1 -O apoio às atividades previstas no presente regulamento considera o seguinte:
- a)O desenvolvimento de atividades regulares que decorram durante a época desportiva, com um mínimo de duas sessões semanais, mediante apresentação de registo periódico dos mapas de treinos.
- b)A participação em atividades com organização externa à entidade, sendo o valor a atribuir calculado mediante o número de participações e a média de participantes por modalidade, de acordo com os seguintes intervalos:
- i)1 a 3 participações;
- ii)4 a 7 participações;
- iii)8 a 12 participações;
- iv)A partir de 13 participações.
- c)A organização de atividades com caráter desportivo, sendo considerados para efeitos de cálculo os atletas, técnicos, dirigentes ou outros elementos que contribuam decisivamente para a concretização da mesma.
- 2 -[...].
- 3 -Para as atividades organizadas, em parceria por várias associações e/ou com o Município de Santiago do Cacém, em que exista apoio financeiro extraordinário, o montante a atribuir será repartido de forma igual pelas entidades envolvidas.
- 4 -[...].
Artigo 19.º
Entrada em vigor
O presente Regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República.