- 1 -A instrução do processo para atribuição de apoios financeiros para época desportiva de 1 de setembro de 2023 a 31 de agosto de 2024 ocorrerá no prazo de 15 dias a contar do dia seguinte ao da data de entrada em vigor da presente alteração ao Regulamento.
- 2 -Após o prazo indicado no número anterior, é concedido um período adicional de 15 dias para entrega de documentos, aplicando-se, porém, uma redução de 10 % do valor do apoio a atribuir.
Artigo 3.º — Norma Transitória
Vigente desde: 04/08/2023