- 1 -Previamente à atribuição do apoio financeiro para a época desportiva corrente, será realizado o acerto de valores resultante da avaliação do relatório de atividades da última época com atividades realizadas.
- 2 -Às associações desportivas legalmente constituídas e associações de utilidade pública é atribuído o apoio financeiro anual no montante fixado de acordo com tabela em anexo.
- 3 -Verificando-se reincidência no incumprimento dos planos de atividades entregues, o Município de Santiago do Cacém poderá proceder a uma redução de 10 % do valor de apoio calculado.
Artigo 8.º — Apoio por Associação
Vigente desde: 04/08/2023