- 1 -O levantamento da feira deve iniciar-se imediatamente após o encerramento do recinto e deve estar concluído até às 21:00 nos meses de março a setembro inclusive e até às 19:30 horas, nos meses de outubro a fevereiro inclusive.
- 2 -Antes de abandonar o recinto da feira, os feirantes devem promover a limpeza dos espaços correspondentes aos espaços de venda que lhes tenham sido atribuídos.
- 3 -Os feirantes devem tratar dos resíduos de forma seletiva, devendo para tanto possuir caixas ou sacos.
- 4 -Os Resíduos Sólidos devem ser depositados nos recipientes destinados a esse efeito, em volumes de caixas ou sacos até ao máximo de 5 kg cada, devidamente acondicionados de forma a assegurar que os resíduos não possam soltar-se ou espalhar-se.
- 5 -A seleção seletiva deve ser executada durante todo o período de duração da feira, devendo os sacos ou caixas ser, no final daquela, colocados nos contentores ou lugares disponibilizados, pelo Município, para o efeito.
- 6 -O incumprimento do previsto neste artigo está sujeito às coimas previstas no artigo 60.º do presente Regulamento.
Artigo 29.º — Levantamento da feira
Vigente desde: 15/10/2018