O feirante fica proibido de:
- a)Ocupar outro lugar além daquele que lhe foi concessionado ou adjudicado, ou ceder, sem autorização, a outrem, seja a que título for, o seu lugar;
- b)Exercer a venda de artigos ou produtos diferentes daqueles para os quais está autorizado;
- c)Vender artigos nocivos à saúde pública, nomeadamente tabaco, ou que sejam contrários à moral pública, bem como aqueles que forem proibidos ou excluídos por lei;
- d)Vender produtos sobre os quais recaia ou venha a recair deliberação camarária que determine a sua restrição, condicionamento, interdição ou proibição;
- e)Vender produtos suscetíveis de violar direitos de propriedade industrial, bem como a prática de atos de concorrência desleal, nos termos da legislação em vigor;
- f)Realizar práticas comerciais desleais, enganosas ou agressivas, nos termos da legislação em vigor;
- g)Ter qualquer tipo de comportamentos lesivos dos direitos e dos legítimos interesses dos consumidores;
- h)Impedir ou dificultar por qualquer forma o trânsito nos locais destinados à circulação de veículos e peões;
- i)Intrometer-se em negócios ou transações que decorrem entre o público e os restantes feirantes;
- j)Utilizar balanças, pesos e medidas quando não aferidos ou em condições irregulares;
- k)Recusar a venda de produtos ou artigos expostos, ou realizar a sua venda ou tentativa por preço superior ao que se encontra tabelado;
- l)Insultar ou simplesmente molestar, por atos, palavras ou simples gestos, os fiscais e outros agentes em serviço no recinto com poderes de fiscalização ou inspeção, bem como os compradores ou público em geral;
- m)Gratificar, compensar ou simplesmente prometer facilidades aos agentes encarregados da fiscalização e da disciplina dos recintos das feiras ou dos mercados;
- n)Formular, de má-fé, reclamação contra os serviços da administração, contra os agentes, contra os feirantes ou seus colaboradores e contra o público em geral;
- o)Apresentar-se, durante o período de funcionamento da feira, em estado de embriaguez ou sob o efeito de droga;
- p)Impedir os compradores de efetuarem repesagens dos produtos ou artigos adquiridos;
- q)Misturar os bens com defeito com os restantes, devendo estes estar devidamente identificados pelos consumidores;
- r)Afixar qualquer tipo de publicidade sem a devida autorização;
- s)Proceder a cargas e descargas fora do horário estabelecido no presente regulamento;
- t)Impedir ou dificultar de qualquer forma o trânsito nos locais destinados à circulação;
- u)Permanecer com as suas viaturas nos recintos das feiras, se para tal não estiverem autorizados ou fora dos períodos de funcionamento da feira estabelecidos nos artigos 27.º e 28.º;
- v)Despejar águas, restos de comida, embalagens ou outros detritos fora dos locais destinados a esse fim;
- w)Fazer fogueiras nos espaços de venda;
- x)Danificar o pavimento ou espaços verdes, nomeadamente árvores e arbustos.