- 1 -É permitida a venda ambulante com caráter de permanência nos locais a definir pela Câmara.
- 2 -A atribuição dos lugares a que se refere o número anterior é efetuada por hasta pública, por ato público, de entre os indivíduos que preencham os requisitos previstos no artigo 3.º, publicitado em edital, no portal da internet do Município e no «Balcão do Empreendedor».
- 3 -O anúncio da hasta pública indica, nomeadamente, os lugares que se encontram disponíveis, a base de licitação e demais esclarecimentos necessários para o ato público.
Artigo 55.º — Venda Ambulante com caráter de permanência
Vigente desde: 15/10/2018