- 1 -O presente regulamento constitui o elemento normativo do Plano Diretor Municipal de Tarouca, adiante designado por PDMT, elaborado nos termos da legislação em vigor.
- 2 -O PDMT abrange todo o território municipal delimitado na Planta de Ordenamento à escala 1/25000, de acordo com a Carta Administrativa de Portugal.
- 3 -A elaboração, apreciação e aprovação de qualquer plano, programa ou projeto, bem como qualquer utilização/obra que implique a ocupação, uso ou transformação do solo com caráter definitivo ou precário na área do concelho, regem-se pelo disposto neste plano, sem prejuízo do disposto em lei geral ou especial.
Artigo 1.º — Natureza e âmbito territorial
Vigente desde: 07/12/2017