Nestes espaços as regras de edificabilidade são as seguintes:
- a)Industria e outras atividades associadas à transformação na matéria-prima extraída:
- i)Índice de Ocupação do Solo máximo, de 15 %;
- ii)Altura máxima da fachada admitida é de 9 metros;
- b)Atividades de gestão de resíduos e reciclagem, associadas à transformação da matéria-prima:
- i)Índice de Ocupação do Solo máximo, de 25 %;
- ii)Altura máxima da fachada admitida é de 9 metros;
- c)Os parâmetro definidos nas alíneas anteriores, podem excecionalmente serem excedidos, desde que indispensáveis à viabilidade económica da exploração e desde que tecnicamente justificado e reconhecido pela entidade licenciadora competente.