- 1 -Os solos pertencentes à estrutura ecológica municipal integram os recursos e valores naturais indispensáveis à utilização sustentável do território e é constituído pelas áreas, valores e sistemas fundamentais para a proteção e valorização ambiental dos espaços rurais e urbanos, sendo a filosofia de intervenção subjacente à Estrutura Ecológica Municipal, a de preservação, conservação e proteção de áreas ecologicamente sensíveis numa ótica de relação equilibrada e sustentada com a vida das comunidades locais.
- 2 -A Estrutura Ecológica Municipal resulta da agregação dos espaços afetos à Reserva Ecológica Nacional, Reserva Agrícola Nacional e Regime Florestal (perímetro florestal da Serra de Leomil).
Artigo 8.º — Âmbito Territorial
Vigente desde: 07/12/2017