- 1 -Compete à Barcelos + Voluntário gerir a plataforma de inscrição e gestão das pessoas voluntárias, sendo da sua exclusiva responsabilidade o tratamento de dados, de acordo com Lei n.º 58/2019, de 8/08, Lei da Proteção de Dados Pessoais, que dispõe o Regulamento Geral de Proteção de Dados (RGPD).
- 2 -As pessoas voluntárias devem proceder à inscrição através da página eletrónica do Município ou junto da Barcelos + Voluntário, através dos contactos disponibilizados para esse efeito.
Artigo 16.º — Inscrições
Vigente desde: 18/07/2024