- 1 -Sempre que a natureza da ação assim o justifique, podem ser solicitados às pessoas voluntárias os seguintes elementos:
- a)Certificado de registo criminal;
- b)Declaração médica, que indique estar sob cuidado de um médico para tratamento físico ou psicológico, atestando a sua aptidão para desempenhar satisfatoriamente e, de forma segura, os seus deveres de voluntário;
- c)Autorização do encarregado de educação/tutor legal para a realização da prática do voluntariado, quando a pessoa voluntária for menor de 18 anos, conforme modelo disponibilizado pela Barcelos + Voluntário.
- d)Outros que se considerem pertinentes.
- 2 -A falta de entrega dos elementos solicitados, impedirá a pessoa voluntária de participar no programa de voluntariado.
Artigo 18.º — Casos Específicos
Vigente desde: 18/07/2024