- 1 -Em momento prévio ao início da atividade voluntária, a Barcelos + Voluntário promoverá a realização de uma reunião entre as partes envolvidas (pessoa voluntária e organização promotora de voluntariado) com o objetivo de assegurar a realização de uma orientação para a função que será desempenhada pela pessoa voluntária;
- 2 -Assinatura do compromisso de voluntariado, entre as partes, conforme modelo disponibilizado pela Barcelos + Voluntário.
Artigo 20.º — Compromisso de Voluntariado
Vigente desde: 18/07/2024