- 1 -A pessoa voluntária que pretenda interromper ou cessar a sua atividade voluntária deve informar a organização promotora, com a maior antecedência que lhe seja possível.
- 2 -A Barcelos + Voluntário ou a organização promotora de voluntariado pode determinar a suspensão ou cessação da colaboração da pessoa voluntária no caso de incumprimento e/ou desadequação das tarefas efetuadas, da falta de assiduidade e pontualidade, entre outros.
Artigo 22.º — Suspensão e cessação da atividade voluntária
Vigente desde: 18/07/2024