O utilizador pode renunciar ao talhão e entrega-lo ao Promotor ou Gestor nos termos do artigo 28.º, informando o Município com 15 dias úteis de antecedência.
Artigo 25.º — Cessação por iniciativa do utilizador
Vigente desde: 09/08/2021
O utilizador pode renunciar ao talhão e entrega-lo ao Promotor ou Gestor nos termos do artigo 28.º, informando o Município com 15 dias úteis de antecedência.