Nas áreas identificadas com suscetibilidade sísmica, correspondentes às falhas e fraturas identificadas na Planta de Ordenamento - Salvaguarda e Riscos ao Uso do Solo, a nova edificação e as obras de ampliação de edifícios existentes legais têm que respeitar a legislação em vigor, bem como o disposto no Regulamento de Segurança e Ações nas Estruturas de Edifícios e Pontes, e também o Eurocódigo 8.