A ocupação das áreas com suscetibilidade de movimentos de massa em vertentes, obedece aos seguintes condicionalismos:
- a)As operações de loteamento, as obras de urbanização, a construção e a ampliação de edifícios e os trabalhos de escavação e de contenção, assim como todos os trabalhos de remodelação de terrenos de que resulte alteração significativa da topografia existente, independentemente da sua finalidade, só são permitidos quando seja comprovada a inexistência de risco de derrocada;
- b)Com os pedidos de licenciamento, ou comunicações prévias, das operações urbanísticas e trabalhos referidos na alínea anterior, devem ser apresentados os estudos de caracterização geotécnica previstos no Eurocódigo 7 (EC7), os quais devem fornecer todos os dados relativos ao terreno e à água subterrânea, no local da obra e na sua vizinhança, que sejam necessários para uma descrição apropriada das principais propriedades do terreno e para uma avaliação fiável dos valores característicos dos parâmetros a usar nos cálculos de dimensionamento, segundo a norma EC7-1;
- c)Nos projetos e na execução das obras e trabalhos deve ser assegurado o reforço dos terrenos e a estabilização dos taludes e dos solos e construções adjacentes, tendo em conta os resultados dos estudos de caracterização geotécnica referidos na alínea anterior.