- 1 -O ordenamento da U1 - Cidade de Amarante e da U2 - Vila Meã deve ser subordinado a planos de urbanização, os quais se devem orientar pelos seguintes objetivos:
- a)Estruturar e programar a ocupação urbana e articular as categorias de espaço abrangidas;
- b)Estabelecer o zonamento para localização das diversas funções urbanas, a rede viária estruturante, o sistema de circulação e de estacionamento, a localização de equipamentos de utilização coletivas e os espaços verdes;
- c)Controlar a ocupação no interior dos espaços centrais, com especial atenção para as intervenções em edifícios existentes;
- d)Promover a requalificação do tecido urbano existente, a integração de novas áreas urbanas, a valorização da estrutura comercial e dos equipamentos e a articulação dos espaços residenciais com a envolvente rústica;
- e)Fomentar o incentivo à preservação dos valores culturais existentes;
- f)Definir a rede de equipamentos de utilização coletiva, ajustando as valências presentes às carências identificadas e às que se preveem de acordo com as projeções da população efetuadas;
- g)Dinamizar a estrutura económica através de incentivos à criação e fixação de novas unidades empresariais;
- h)Definir um quadro normativo que regule a construção e novos edifícios e as intervenções em edifícios existentes;
- i)Promover os espaços verdes, permitindo a sua articulação com o espaço urbano e como o espaço rústico envolvente, tendo como objetivo a sua fruição pela população como área de recreio e lazer, bem como a salvaguarda de valores naturais.
- 2 -O ordenamento da U3 - Amarante (ARU) orienta-se pelos seguintes objetivos:
- a)Programar a revitalização do espaço central, apoiando iniciativas de caráter local que permitam explorar sinergias existentes e potenciar o incremento funcional, dando resposta à necessidade urgente de promover a fixação de novo habitantes e a atração turística;
- b)Definir as intervenções a efetuar nos edifícios existentes e no espaço público, e estabelecer uma estratégia de atuação assente na valorização do património arquitetónico, arqueológico, natural e cultural;
- c)Garantir que as novas construções se harmonizem com o edificado existente do ponto de vista estético e de alturas de fachada, o que não exclui a utilização de linguagens e materiais contemporâneos;
- d)Qualificar os espaços exteriores públicos ao nível paisagístico, de circulação pedonal e viária, de mobiliário urbano e de iluminação pública, prevendo áreas de estacionamento;
- e)Promover os espaços verdes, articulando-os com a envolvente rústica e urbana, tendo como objetivo a sua fruição pela população.
- 3 -O ordenamento na U4 - Área Industrial de Árvores orienta-se pelos seguintes objetivos:
- a)Estruturar e programar a urbanização e edificação;
- b)Promover a instalação de atividades económicas, serviços e equipamentos complementares.
- 4 -O ordenamento da U5 - Serra de Água e Leite orienta-se pelos seguintes objetivos:
- a)Estruturar e programar a urbanização e edificação, privilegiando a ocupação residencial;
- b)Estabelecer a localização das diversas funções urbanas, o sistema de circulação e de estacionamento, a localização de equipamentos de utilização coletiva e os espaços verdes.
- 5 -O ordenamento da U6 - Instalações da Empresa Urbitâmega tem por objetivo viabilizar a legalização das edificações existentes e da atividade industrial instalada.
- 6 -O ordenamento da U7 - Penouços, U8 - Mirago, U9 - Travanca do Monte, U10 - Murgido, U11 - Gião, U12 - Igreja, U13 - Portel da Armada, U14 - São Brás, U15 - São Vicenço, U16 - Paço, U17 - Portela, U18 - Bairro Joaquim Lourenço, U19 - Lugar de Cima, U20 - Póvoa, U21 - Estrada, U22 - Coval, U23 - Covelo do Monte - Ribeira, U24 - Covelo do Monte - Escola e U25 - Fontemor, orienta-se pelos seguintes objetivos:
- a)Proceder à legalização das edificações existentes;
- b)Reconversão urbanística da área de génese ilegal;
- c)Realização das necessárias obras de infraestruturação;
- d)Qualificar os espaços exteriores públicos ao nível paisagístico, de circulação pedonal e viária, de mobiliário urbano e de iluminação pública, prevendo áreas de estacionamento;
- e)Promover os espaços verdes, articulando-os com a envolvente rústica e urbana, tendo como objetivo a sua fruição pela população.
Artigo 116.º — Objetivos e regulamentação por UOPG
Vigente desde: 27/07/2022