- 1 -Os mecanismos de perequação a aplicar nos termos do artigo anterior são os definidos no RJIGT, nomeadamente a edificabilidade média do plano, a área de cedência média e a repartição dos custos de urbanização, sem prejuízo da aplicação de outros.
- 2 -A edificabilidade média é determinada pelo quociente entre a área total de construção e a área da unidade de execução ou de intervenção.
- 3 -A cedência média assume o valor de 0,40, exceto quando o uso for o de indústria ou armazenagem em que esse valor será de 0,30.
Artigo 121.º — Mecanismos de perequação
Vigente desde: 27/07/2022