- 1 -Nestes espaços é permitida a exploração de recursos geológicos existentes, conforme previsto na legislação em vigor.
- 2 -Nos espaços integrados nesta subcategoria não são permitidas alterações aos seus atuais usos ou outras ações que, pela sua natureza ou dimensão, comprometam o aproveitamento e exploração dos seus recursos geológicos.
- 3 -Nestes espaços são permitidas as edificações que se destinem a apoio direto à exploração dos referidos recursos:
- a)Anexos com a área máxima de construção de 200 m2;
- b)Estabelecimentos industriais relacionados com a atividade transformadora afim, com a área máxima de construção de 2000 m2, desde que não exceda 10 % da área afeta ao plano de exploração.
- 4 -Admite-se a ampliação de edificações existentes legais, com outros usos para além dos previstos no número anterior, até 300 m2 de área total de implantação e altura da fachada não superior a 8 m e número de pisos não superior a 2.
- 5 -O licenciamento de novas explorações ou a renovação do licenciamento de explorações existentes ficam condicionados a um afastamento mínimo de 500 metros dos espaços urbanos, aglomerados rurais, espaços de edificação dispersa, espaços naturais e nascentes, salvo em casos devidamente justificados em que esse afastamento poderá ser menor sem, no entanto, ser inferior a 250 metros.
- 6 -Cumulativamente com o cumprimento de todas as disposições legais e regulamentares em vigor, serão encargos das entidades proprietárias das unidades a instalar a construção, manutenção e gestão dos sistemas que garantam de modo permanente e eficaz o controle e tratamento dos efluentes eventualmente produzidos, a eliminação de todas as formas de degradação ambiental resultante da laboração, a recuperação paisagística das áreas cuja exploração tenha cessado, e a preservação ou utilização sustentável dos recursos naturais.
- 7 -Finda a exploração de recursos geológicos, a recuperação destes espaços deverá de ir ao encontro do uso dominante da envolvente.
Artigo 54.º — Usos e regime de edificabilidade
Vigente desde: 27/07/2022