- 1 -O património natural é constituído por ecossistemas, habitats, espécies e geossítios considerados como valores a proteger.
- 2 -O património arquitetónico e arqueológico integra os edifícios, conjuntos edificados ou sítios e as áreas de interesse arqueológico, que, pelo seu interesse histórico-cultural, arquitetónico ou etnográfico, devem ser alvo de medidas de proteção e promoção, estando identificados na Planta de Ordenamento - Salvaguarda e Riscos ao Uso do Solo e no Anexo III do presente regulamento, distinguindo o património classificado do inventariado pelo plano como a ser alvo das medidas de proteção e salvaguarda.
Artigo 88.º — Identificação
Vigente desde: 27/07/2022