- 1 -Na bacia visual a que se refere o artigo anterior, é exigida a realização de estudos que permitam avaliar e estabelecer condicionamentos a novas construções, ampliações, alterações de coberturas e outras intervenções sempre que sejam suscetíveis de prejudicar a fruição da paisagem e ambientes urbanos da cidade a partir do espaço público.
- 2 -Os planos de urbanização e de pormenor e as unidades de execução estabelecem, quando se justifique, condicionamentos à integração, nomeadamente à altura, implantação e características das construções, de forma a preservar e valorizar o sistema de vistas a que se refere esta subsecção.
Artigo 94.º — Regime específico
Vigente desde: 27/07/2022