O grau de licenciado em Engenharia e Biotecnologia Florestal é concedido ao estudante que, através da aprovação em todas as unidades curriculares do plano de estudos, obtenha 180 ECTS, sendo-lhe atribuído um diploma conferido pela UTAD e a UP, nos termos da alínea a) do artigo 42.º do Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de março na redação que lhe foi dada pelo Decreto-Lei n.º 65/2018, de 16 de agosto.