- 1 -O Conselho de Administração reúne ordinariamente uma vez por quinzena e extraordinariamente, sempre que o Presidente o convoque com vista ao bom funcionamento dos serviços.
- 2 -As deliberações são tomadas à pluralidade dos votos, com a presença da maioria dos membros deste órgão.
- 3 -O Presidente tem voto de qualidade em caso de empate.
- 4 -De tudo o que ocorrer nas reuniões será lavrada ata, a qual será assinada pelo Presidente do Conselho de Administração e pelo secretário, sendo sujeita a discussão e aprovação na reunião subsequente.
- 5 -As deliberações tomadas pelo Conselho de Administração podem ser aprovadas sob a forma de minuta.
- 6 -A qualquer membro é permitida a justificação do seu voto.
- 7 -Das deliberações do Conselho de Administração cabe sempre recurso hierárquico para a Câmara Municipal, nos termos da alínea xx), do n.º 1 do artigo 33.º do Anexo I à Lei n.º 75/2013, de 12 setembro.
- 8 -O recurso mencionado no número anterior só poderá ser interposto no prazo de 30 dias a contar da data em que o interessado tiver tido conhecimento da deliberação.
- 9 -No início de cada reunião ordinária, pode qualquer membro submeter a deliberação do Conselho de Administração outros assuntos para além das constantes na ordem de trabalhos, desde que a urgência de deliberação imediata sobre os mesmos seja reconhecida pela maioria do número de membros presentes.
Artigo 11.º — Reuniões e Funcionamento
Vigente desde: 27/07/2022