- 1 -O Diretor Delegado dos SMS será nomeado em comissão de serviço, ou regime de substituição, em conformidade com a legislação em vigor.
- 2 -Nas faltas ou impedimentos do Diretor Delegado serão as suas competências exercidas, por delegação, por um Diretor de Departamento.
- 3 -O cargo de Diretor Delegado corresponde ao de diretor de serviços municipais, devendo a sua criação, recrutamento e estatuto respeitar o estatuto do pessoal dirigente da administração local, nos termos aplicáveis ao município.
Artigo 18.º — Nomeação e Substituição
Vigente desde: 27/07/2022