- 1 -O presente Regulamento estabelece e define os princípios e o modelo da estrutura orgânica dos Serviços Municipalizados de Setúbal, adiante apenas designados abreviadamente por SMS.
- 2 -O presente Regulamento define ainda o número máximo de unidades orgânicas nucleares e flexíveis dos SMS nos termos e para efeitos do disposto no Decreto-Lei n.º 305/2009, de 23 de outubro.
- 3 -Para efeitos dos números anteriores, considera-se integrado neste Regulamento o organograma da macroestrutura constante do Anexo I, ao presente diploma.
Artigo 2.º — Objeto
Vigente desde: 27/07/2022