- 1 -Os Serviços Municipalizados de Setúbal são geridos por um Conselho de Administração, constituído por um Presidente e dois Vogais nos termos do n.º 1 do artigo 12.º da Lei n.º 50/2012, de 31 de agosto.
- 2 -Os membros do Conselho de Administração são nomeados pela Câmara Municipal podendo ser exonerados a todo o tempo.
A sua remuneração, caso exista, é estabelecida em função do quadro legal regulamentar.
- 3 -O mandato dos membros do conselho de administração é de três anos e a remuneração é estabelecida por portaria dos membros do Governo responsáveis pelas autarquias locais e pelas finanças.
- 4 -O secretário do Conselho de Administração será um dos seus membros ou um funcionário, nomeado para o efeito.
- 5 -No caso de cessação do mandato sem substituição imediata de administradores, a gestão dos SMS fica a cargo do Presidente da Câmara até à designação dos novos membros, a qual deverá ocorrer nos 30 dias subsequentes ao facto que originou a vacatura.
Artigo 9.º — Composição, Nomeação e Mandato
Vigente desde: 27/07/2022