O presente Regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República.
Fundamentação económico-financeira do tarifário de utilização da Área de Serviço de Autocaravanas
I -Pretensão:
O Município de Nelas apresenta um regulamento para o funcionamento e exploração da Área de Serviço para Autocaravanas (ASA), com o objetivo de promover o turismo e a sustentabilidade conforme apresentado na candidatura ao Turismo de Portugal, P023719 - Área Serviço para Autocaravanas.
A exploração da ASA gera custos para o município, como manutenção, administração e fornecimento de serviços como água, descarga de resíduos e energia elétrica.
Para garantir a sustentabilidade do serviço e manter a competitividade, deverá ser cobrada uma tarifa de uso que não comprometa a objetivo principal de promoção e valorização do destino turístico.
II -Enquadramento Legal:
O RGTAL dispõe no seu artigo 8.º que os regulamentos que criem taxas municipais devem conter, sob pena de nulidade, a indicação da base de incidência objetiva e subjetiva, o valor ou a fórmula de cálculo do valor das taxas a cobrar, a fundamentação económico-financeira relativa ao valor das taxas, designadamente os custos diretos e indiretos, os encargos financeiros, amortizações e futuros investimentos realizados ou a realizar pela autarquia local, as isenções e sua fundamentação, o modo de pagamento e outras formas de extinção da prestação tributária admitidas e a admissibilidade do pagamento em prestações.
III -Parecer dos Serviços:
Para formulação do preço de referência a aplicar pelo período mínimo diário para utilização do serviço da ASA, procedeu-se à identificação da natureza dos gastos a incorporar nesta afetação funcionamento/exploração e estimava dos mesmos quanto à utilização:
1) Para efeitos de manutenção de um espaço limpo, imputa-se 8 horas/mês de um assistente operacional do serviço de limpezas, materiais de limpeza e outros consumíveis, que se estima custo diário de lugar utilização em 0,25 €;
2) Considerando um consumo médio de eletricidade dos utentes (variável conforme as características das viaturas), de 10 Kwh por utilização, que dá um custo diário estimado 1,63 €;
3) Uma taxa mínima de consumo de recursos hídricos (água, saneamento e resíduos sólidos), em 1 m3 de utilização, o que equivale a um gasto diário de lugar por utilização de serviço imputado em 2,18 €;
4) Para efeitos de conservação, considera-se o método da reposição de uma nova ASA, cujo custo seja inteiramente suportado pelo Município de Nelas, em que a taxa depreciativa estimada representa uma vida útil de 20 anos.
O custo total do investimento é 195.497,58 € o que para 12 lugares de parque, dá um custo diário de lugar de parque em 2,23 €;
5) Gastos indiretos, como serviço administrativo, publicidade e divulgação, seguros, por um custo diário de lugar em 0,16 €.
Apresenta-se o seguinte quadro ilustrativo da formação do custo diário por lugar de parque em utilização:
Como não há histórico de consumos reais e o projeto visa a sustentabilidade, a promoção/valorização do territorial, como medida de mitigação de gastos, o Município deduz ao gasto estimado de exploração um montante de 1,45 € (6,45 € × 22,50 %) como medida de incentivo e propõe para o valor remanescente para aplicabilidade de taxa de serviço em 5,00 € diário (período de 24 horas) para acesso/utilização da ASA.
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