- 1 -A Área de Serviço é propriedade do Município de Nelas, sendo a Câmara Municipal responsável pela sua gestão e administração, fica situada na Rua Armando Monteiro Ribeiro Pereira, em Nelas.
- 2 -A Área de Serviço tem a seguinte capacidade:
- a)Área de Serviço de Nelas: Capacidade para 12 autocaravanas, um dos quais destinado a pessoas com mobilidade condicionada;
- 3 -A Área de Serviço funciona nos seguintes termos, sem prejuízo do disposto no número seguinte:
- a)Área de Serviço de Nelas: Funciona durante todo o ano, 24 horas por dia.
- 4 -Sempre que se justifique, nomeadamente por motivos de conservação, manutenção ou reparação pode ser determinada a suspensão do funcionamento da Área de Serviço, devendo essas interrupções ser devida e antecipadamente publicitadas.
- 5 -O acesso de autocaravanas à Área de Serviço é efetuado em regime de parqueamento e a reserva de lugar e o pagamento são processados mediante o acesso e registo no portal de reservas online em utilização nas Áreas de Serviço de Autocaravanas que integram Rede Nacional de Infraestruturas para o Autocaravanismo, (www.outdoor-routes.pt) da responsabilidade da Federação de Campismo e Montanhismo de Portugal ou através de pagamento automático no local.
- 6 -O parqueamento e a pernoita de autocaravanas na Área de Serviço só é permitido por período não superior a 72 horas.
- 7 -Na Área de Serviço estão afixadas, de forma visível, em português e em inglês, as seguintes informações relativas ao seu funcionamento:
- a)O nome "Área de Serviço para Autocaravanas de Nelas";
- b)O horário de funcionamento;
- c)O acesso à ASA, podendo este ser feito das seguintes formas:
- i)Registo no site outdoor-routes.pt, efetuar a respetiva reserva no site, indicar a estadia e/ou limpeza da viatura, o n.º de ocupantes, o período pretendido e efetuar o pagamento. Utilizar o código QR que lhe é enviado após o pagamento para aceder à ASA; ou
- ii)Pagamento automático no local para aceder à ASA;
- d)A lotação da área de serviço;
- e)Os períodos de silêncio;
- f)Os serviços disponíveis;
- g)A indicação de contactos de emergência.
- 8 -Na área de serviço estão assinaladas as instalações de utilização comum e a área destinada a parqueamento.
Artigo 4.º — Funcionamento
Vigente desde: 18/07/2024