Ao património arquitetónico não classificado inventariado é reconhecido pelo município o seu interesse histórico, cultural e arquitetónico, aplicando-se as seguintes disposições:
- a)Admitem-se obras de alteração e ampliação desde que não desvirtuem as características arquitetónicas, volumétricas e estruturais do existente;
- b)São permitidas obras de demolição nas seguintes situações e após aprovação da Câmara Municipal:
- i)Demolição total, ou parcial, nas situações em que haja risco manifesto para a segurança de pessoas ou bens;
- ii)Demolição parcial de elementos que contribuam para a descaracterização do conjunto;
- iii)Demolição total ou parcial em situações devidamente justificadas.
- c)No caso de edifícios as intervenções nas fachadas e/ou as ampliações devem observar as seguintes disposições:
- i)É interdita a alteração do dimensionamento de vãos, salvo quando para responder a necessidades físicas específicas devidamente fundamentadas, para garantir condições de iluminação, salubridade e funcionalidade, de acordo com a legislação em vigor, ou quando tal contribua para a valorização do edifício, devendo sempre que possível manter-se a proporção e métrica do alçado principal;
- ii)Sempre que haja alteração de materiais e/ou cores estes têm de contribuir para a valorização do bem imóvel inventariado;
- iii)Não é permitida a destruição, a alteração ou transladação de elementos estruturais ou notáveis, cujo valor seja reconhecido pela Câmara Municipal, nomeadamente gradeamentos, ferragens, cantarias, elementos decorativos, ou outros;
- iv)A Câmara Municipal pode condicionar a mudança de uso caso se mostre incompatível com as características arquitetónicas, estruturais ou com o valor cultural do imóvel.
- d)Para o património referenciado que, embora não estando classificado, é reconhecido pelo município pelo seu interesse histórico, cultural e arquitetónico, deve a Câmara Municipal desencadear, no prazo máximo de 3 anos a contar da data de entrada em vigor do presente plano, os procedimentos legalmente previstos para a classificação ou inventariação dos bens que integram o património referenciado.