- 1 -No espaço de ocupação turística do parque de campismo e de caravanismo da Praia da Tocha, aplicam-se os seguintes parâmetros:
- a)Índice de utilização 0,20;
- b)Índice de ocupação 20 %;
- c)Número máximo de pisos: dois (acima da cota de soleira).
- 2 -Nos restantes espaços de ocupação turística definidos, aplicam-se os seguintes parâmetros:
- a)Índice de utilização 0,10;
- b)Índice de ocupação de 10 %;
- c)Número máximo de pisos: um (acima da cota de soleira).
Artigo 48.º — Regime de edificabilidade
Vigente desde: 11/12/2017