As áreas dos povoamentos florestais percorridos por incêndios são as constantes da carta anexa à Planta de Condicionantes, integrante do Plano Municipal de Defesa da Floresta Contra Incêndios, adiante designado por PMDFCI, e atualizada anualmente, sendo a edificabilidade nestas áreas condicionada ao que se encontra estabelecido na legislação em vigor.
Artigo 8.º — Povoamentos Florestais percorridos por Incêndios
Vigente desde: 11/12/2017