As condições de edificação nas áreas previstas são estabelecidas nos planos de urbanização, planos de pormenor, unidades de execução ou operações de loteamento de iniciativa municipal, que devem respeitar os preceitos legais em vigor e considerar os seguintes condicionamentos:
- a)Índice de ocupação de 5 %;
- b)Cércea máxima de três pisos (acima da cota de soleira).
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