As condições de edificação dos espaços de uso especial - turismo previstas são estabelecidas nos planos de urbanização, planos de pormenor, unidades de execução ou operações de loteamento, que devem respeitar os preceitos legais em vigor e considerar os seguintes condicionamentos:
- a)Índice de ocupação de 0,50;
- b)Índice de impermeabilização de 70 %;
- c)Cércea máxima de 7,00 metros, contudo poderá ser admitida uma cércea superior, desde que tecnicamente justificada;
- d)As áreas não impermeabilizadas devem ser tratadas como espaços verdes, de preferência arborizados, devendo o seu estudo e conceção integrar a globalidade da área.