- 1 -O Plano estabelece uma hierarquia para a rede rodoviária do concelho, representada graficamente na Planta de Ordenamento e que é constituída pelos seguintes níveis:
- a)Rede Supra Concelhia:
- i)Assegura os principais acessos ao concelho, as deslocações intraconcelhias de maior distância e, sobretudo, garante o atravessamento entre concelhos (ligações intermunicipais e regionais);
- ii)As vias existentes que compõem este nível hierárquico encontram-se identificados na planta de ordenamento e correspondem a: A17/IC1, A1/IP1, A14/IP3.
- b)Rede Estruturante e de Distribuição Principal:
- i)Assegura a distribuição dos maiores fluxos de tráfego do concelho, bem como os percursos de média distância e o acesso à rede Supra Concelhia;
- ii)As vias existentes que compõem este nível hierárquico encontram-se identificadas na planta de ordenamento e correspondem à: ant. EN109, ant. EN335-1, EM583 (parcial), ant. EN335 (parcial), EN234 (parcial), Variante Portunhos, Variante EN234-1 e ant. EN334;
- iii)As vias propostas que compõem este nível hierárquico encontram-se identificadas na planta de ordenamento e correspondem às vias designadas por: V1, V4, V5, V6, V7, V8, V9.
- c)Rede de Distribuição Secundária:
- i)Assegura a distribuição próxima, bem como o encaminhamento dos fluxos de tráfego para as vias de nível superior, é também composta por vias internas aos aglomerados urbanos;
- ii)As vias existentes que compõem este nível hierárquico encontram-se identificadas na planta de ordenamento e correspondem às restantes vias identificadas;
- iii)As vias propostas que compõem este nível hierárquico encontram-se identificadas na planta de ordenamento e correspondem às vias designadas por: V2 e V3.
- a)Rede Supra Concelhia:
- 2 -A hierarquia estabelecida no Plano define a importância relativa das vias no que diz respeito às funções e níveis de serviço que asseguram ao Concelho, nomeadamente, a partir da importância das ligações que se pretendem fornecer e tipo de perfil e condições de operação que se pretende que a via ofereça.
Artigo 89.º — Hierarquia Funcional da Rede Viária
Vigente desde: 11/12/2017