A remuneração do titular de cargo de direção intermédia de 3.º grau é fixada no valor correspondente à 5.ª posição remuneratória da carreira geral de técnico superior.
A remuneração do titular de cargo de direção intermédia de 3.º grau é fixada no valor correspondente à 5.ª posição remuneratória da carreira geral de técnico superior.