- 1 -A Divisão de Cultura, Património e Desporto tem como missão facilitar o acesso à cultura a todas as pessoas, estimulando o conhecimento sobre o património local em presença, capacitando a comunidade para o usufruto de diferentes manifestações e linguagens culturais, cativando novos públicos com vista ao reforço da participação nas diferentes iniciativas da programação e mediação cultural, apoiando os agentes culturais na produção cultural plural e considerando a literacia cultural com fator indutor da qualidade de vida, da cidadania ativa, da coesão social e do desenvolvimento sustentável do território.
- 2 -Compete ainda à Divisão de Cultura, Património e Desporto o desenvolvimento de atividades tendentes à promoção da animação recreativa e desportiva, bem como a salvaguarda do património material e imaterial em presença, a dinamização dos núcleos museológicos e o apoio à contínua investigação e produção de conhecimento em torno do património e da cultura.
- 3 -A Divisão de Cultura, Património e Desporto integra os seguintes serviços:
- a)Serviço Técnico-Administrativo e de Apoio Geral;
- b)Serviço de Cultura e Associativismo Cultural;
- c)Serviço de Património e Museu de Mértola;
- d)Biblioteca Municipal e Arquivo;
- e)Serviço de Desporto e Associativismo Desportivo.
Artigo 33.º — Divisão de Cultura, Património e Desporto (DCPD)
Vigente desde: 24/01/2022