- 1 -A Divisão de Ambiente, Serviços Urbanos e Obras Municipais tem como missão gerir, orientar tecnicamente e fiscalizar as obras municipais a realizar por administração direta, assegurar a gestão dos sistemas de recolha e transporte de resíduos e a promoção da higiene pública e promover as medidas de proteção do ambiente.
- 2 -Compete à Divisão de Ambiente, Serviços Urbanos e Obras Municipais, designadamente:
- a)Gerir, orientar tecnicamente e fiscalizar as obras municipais por administração direta;
- b)Promover a conservação e manutenção preventiva dos equipamentos elétricos, mecânicos e eletromecânicos da responsabilidade do Município;
- c)Assegurar a construção, manutenção e conservação das redes de água saneamento;
- d)Executar todas as operações de manutenção e reparação das instalações elétricas do Município, podendo executar, quando for determinado, instalações novas;
- e)Promover a construção e conservação corrente da rede viária municipal e a reparação dos caminhos, estradas e arruamentos;
- f)Assegurar a manutenção da sinalização rodoviária e colaborar na definição de sinalização de ruas e parques de estacionamento;
- g)Gerir os cemitérios municipais, assegurando o seu funcionamento, limpeza e conservação;
- h)Assegurar a conservação dos edifícios municipais, executando todos os trabalhos de construção civil, carpintaria e serralharia da responsabilidade do Município.
- i)Contribuir para a realização da política municipal de ambiente definida para o concelho, relativamente à criação de boas condições ambientais, tendo em vista a satisfação de necessidades de água e saneamento;
- j)Promover a realização de estudos e ou ações específicas que visem a defesa da qualidade ambiental e do património natural;
- k)Colaborar no planeamento e definição de estratégias relativas ao saneamento básico (águas de abastecimento, tratamento de águas residuais e resíduos sólidos urbanos);
- l)Assegurar a promoção, valorização e gestão de parques, jardins e espaços verdes da responsabilidade municipal;
- m)Assegurar a recolha e transporte de resíduos sólidos urbanos do concelho;
- n)Eliminar focos prejudiciais à salubridade pública, designadamente, remoção de lixeiras ou outras situações, em articulação com o Gabinete Médico Veterinário, quando for caso disso;
- o)Fiscalizar a ocupação dos espaços na via pública pelos vendedores ambulantes e feirantes.
- p)Gerir o parque de máquinas e viaturas e oficinas;
- q)Assegurar e promover o bom funcionamento dos transportes escolares;
- r)Assegurar a execução dos trabalhos de reparação e manutenção em matéria de serralharia civil e soldadura;
- s)Assegurar o serviço de portaria do estaleiro municipal;
- t)Exercer outras funções que, enquadradas no seu âmbito de atuação, lhe sejam superiormente determinadas.
- 3 -A Divisão de Serviços Urbanos e Obras Municipais integra a secção e os serviços seguintes:
- a)Secção de Apoio Técnico, Administrativo e Armazém;
- b)Serviço de Obras Municipais;
- c)Serviço de Ambiente e Serviços Urbanos;
- d)Serviço de Transportes e Oficinas.
Artigo 39.º — Divisão de Ambiente, Serviços Urbanos e Obras Municipais (DASUOM)
Vigente desde: 24/01/2022