- 1 -O Núcleo de Recursos Humanos tem como missão desenvolver as atividades ligadas à gestão dos recursos humanos do município e ao desenvolvimento organizacional, bem como coordenar os procedimentos relativos à administração do pessoal, dos espaços e ambientes de trabalho.
- 2 -Compete ao Núcleo Recursos Humanos, designadamente:
- a)Promover estudos e propor medidas que visem garantir a gestão adequada dos recursos humanos afetos ao Município e a reformulação da estrutura orgânica dos serviços;
- b)Acompanhar a gestão de recursos humanos da autarquia e elaborar o mapa de pessoal;
- c)Elaborar o Balanço Social;
- d)Desenvolver e acompanhar os procedimentos concursais de recrutamento e seleção de pessoal e manter atualizados os respetivos registos;
- e)Preparar e instruir os processos de mobilidade e de cedência de interesse público;
- f)Elaborar contratos de trabalho;
- g)Assegurar a gestão de carreiras;
- h)Organizar, calendarizar e apoiar tecnicamente o processo de avaliação de desempenho dos trabalhadores e serviços municipais;
- i)Diagnosticar as necessidades de formação e aperfeiçoamento profissional dos trabalhadores, elaborar o plano anual de formação, organizar, divulgar e desenvolver as ações que permitam responder às necessidades e proceder à respetiva avaliação;
- j)Instruir e gerir os processos de recrutamento e seleção de estagiários no âmbito do Programa de Estágios Profissionais na Administração Local, assegurar o acolhimento dos estagiários e acompanhar o desenvolvimento dos estágios;
- k)Assegurar o desenvolvimento de ações de promoção de higiene e segurança no trabalho e a promoção e vigilância da saúde, mantendo atualizados os registos clínicos relativos aos trabalhadores;
- l)Coordenar inspeções internas de segurança sobre o grau de controlo e sobre a observância das normas e medidas de prevenção nos locais de trabalho;
- m)Efetuar a análise dos acidentes de trabalho e das doenças profissionais;
- n)Participar nas ações de acolhimento e integração de trabalhadores admitidos ou recolocados;
- o)Promover o diagnóstico de problemas de carácter social e psicológico que afetem os trabalhadores municipais e participar no planeamento das medidas de intervenção mais adequadas;
- p)Assegurar a prestação de informação relativa aos recursos humanos às entidades competentes;
- q)Organizar e manter atualizado os processos individuais do pessoal, bem como o respetivo cadastro;
- r)Assegurar o registo e controlo da assiduidade e pontualidade, em articulação com os restantes serviços;
- s)Gerir o sistema de assiduidade;
- t)Prestar informação em matéria de emprego público, designadamente, pedidos de licença, rescisão e cessação de contratos, horários de trabalho, estatuto de trabalhador estudante e acumulação de funções;
- u)Proceder à estimativa anual das verbas a orçamentar em despesa com pessoal e acompanhar a respetiva execução;
- v)Assegurar todos os procedimentos administrativos relativos ao processamento das remunerações, subsídios e abonos dos trabalhadores e colaboradores;
- w)Organizar e manter atualizados os processos respeitantes a prestações sociais dos trabalhadores;
- x)Elaborar os mapas de quotização e relações de descontos, promovendo a sua remessa às entidades destinatárias;
- y)Organizar e assegurar os procedimentos relativos a processos de acidentes de trabalho;
- z)Instruir os processos de aposentação dos trabalhadores;
- aa)Assegurar o expediente e arquivo geral do núcleo;
- bb)Assegurar a permanente limpeza e manutenção das instalações onde funcionam serviços municipais;
- cc)Assegurar o funcionamento do refeitório municipal;
- dd)Exercer outras funções que, enquadradas no seu âmbito de atuação, lhe sejam superiormente determinadas.
Artigo 52.º — Núcleo de Recursos Humanos (NRH)
Vigente desde: 24/01/2022