O presente Regulamento entra em vigor no dia 1 de janeiro de 2022, ou no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República, caso essa publicação ocorra em data posterior.
ANEXO
Organograma
(ver documento original)
314878813
O presente Regulamento entra em vigor no dia 1 de janeiro de 2022, ou no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República, caso essa publicação ocorra em data posterior.
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