- 1 -A organização interna dos serviços municipais adota o modelo de estrutura hierarquizada.
- 2 -Para prossecução das atribuições do Município, a estrutura interna organiza-se em unidades de assessoria e apoio ao órgão executivo municipal, unidades orgânicas flexíveis, subunidades orgânicas e ainda áreas de trabalho, sem autonomia orgânica, inseridas e dependentes das unidades ou subunidades orgânicas.
- 3 -O número máximo de unidades orgânicas flexíveis é fixado em 9.
- 4 -O número máximo de subunidades orgânicas é fixado em 6.
Artigo 6.º — Modelo de estrutura orgânica
Vigente desde: 24/01/2022