Constitui cargo de direção intermédia de 3.º grau na estrutura da Câmara Municipal de Mértola, o de chefe de núcleo, correspondendo a funções de coordenação e controlo de unidades funcionais, com níveis de autonomia, responsabilidade e dimensão apropriada.
Artigo 9.º — Cargos de direção intermédia de 3.º grau
Vigente desde: 24/01/2022